Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23176, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23176/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa de Nossa Senhora do Rosário, realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Catalão/GO:
Ifica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual