Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23172, de 26 de dezembro de 2024

Nº 23172/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA CIRQUEIRA o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG Jardim Guanabara, situado na Alameda Minas Gerais, Quadra 76, Lote 24, Setor Jardim Guanabara, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.