Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23172, de 26 de dezembro de 2024
Nº 23172/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA CIRQUEIRA o Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás – CEPMG Jardim Guanabara, situado na Alameda Minas Gerais, Quadra 76, Lote 24, Setor Jardim Guanabara, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LUCAS CALIL
Deputado Estadual