Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23171, de 26 de dezembro de 2024
Nº 23171/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Jussara/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 26 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE JUSSARA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO E A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.127, DE 23 DE JUNHO DE 2023
| DENOMINAÇÃO | Área Institucional nº 01-A |
| LOCALIZAÇÃO | Rua B-3, esquina com a Rua A-01, Loteamento Residencial Vale do Araguaia, CEP 76270-000, Jussara/GO |
| ÁREA | 3.500,00 m² |
| MATRÍCULA | Nº 17.013, Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Jussara/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: "54,00 (cinquenta e quatro) metros de frente para a citada Rua B-03; 8,07 (oito vírgula zero sete) metros pela linha de chanfrado; 75,17 (setenta e cinco vírgula dezessete) metros pela linha de fundo, limitando com a Área Institucional 01; 52,82 (cinquenta e dois vírgula oitenta e dois) metros na lateral direita, limitando com a Área Institucional 01; e, 50,00 (cinquenta) metros na lateral esquerda, limitando com a Rua A-01." |