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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23154, de 18 de dezembro de 2024

Nº 23154/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA – PRATICANDO A CARIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 36.223.058/0001-41, com sede no Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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