Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23153, de 16 de dezembro de 2024
Nº 23153/2024
Altera a Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, que institui o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP-PJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Constituem receitas do FUNDESP-PJ:
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“Art. 4º Serão transferidos para o FUNDESP-PJ e aplicados em suas finalidades os valores correspondentes aos depósitos judiciais de processos arquivados há mais de 6 (seis) meses com valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e depósitos com identificação prejudicada independentemente do valor, que estejam à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS