Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23152, de 16 de dezembro de 2024
Nº 23152/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada ANA PEREIRA ALVES DE MEDEIROS a ponte sobre o Rio Meia Ponte situada na estrada que liga os Municípios de Goiatuba/GO e Itumbiara/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual