Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23149, de 11 de dezembro de 2024
Nº 23149/2024
Altera a Lei nº 19.305, de 13 de maio de 2016, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal e o Mês Estadual 'Março Vermelho'.” (NR)
“Art. 1º Ficam instituídos:
“Art. 2º-A O Mês Estadual “Março Vermelho” atenderá às seguintes diretrizes:
“Art. 2º-B A Semana Estadual de Prevenção e Combate à Doença Renal e o Mês Estadual “Março Vermelho” ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
“Art. 2º-C Nas edificações públicas estaduais, durante o Mês Estadual “Março Vermelho”, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor vermelha.” (NR)
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual