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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23144, de 6 de dezembro de 2024

Nº 23144/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MINAÇU, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.576.392/0001-31, com sede no Município de Minaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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