Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23131, de 6 de dezembro de 2024
Nº 23131/2024
Altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“TABELA ANEXO III
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...................................................................................................................................
ITEM A
...................................................................................................................................
A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
...................................................................................................................................
32 Permanência dos seguintes veículos retidos no pátio do DETRAN-GO, por dia:
32.1 automóveis, ônibus, veículos de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares
32.1.1 (VETADO)
32.1.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes.............. 4,64
32.1.3 após o 6º (sexto) dia útil ............................... 33,00
32.2 bicicletas, motocicletas e similares
32.2.1 (VETADO)
32.2.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ...............4,64
32.2.3 após o 6º (sexto) dia útil ...................................7,82
..........................................................................................................................” (NR)