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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23131, de 6 de dezembro de 2024

Nº 23131/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Tabela Anexo III da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O número 32 do subitem A.3 – Departamento Estadual de Trânsito do item A da Tabela Anexo III – Taxa de Serviços Estaduais da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
(VETADO).

Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“TABELA ANEXO III

TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

...................................................................................................................................

ITEM A

...................................................................................................................................

A.3 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

...................................................................................................................................

32 Permanência dos seguintes veículos retidos no pátio do DETRAN-GO, por dia:

32.1 automóveis, ônibus, veículos de carga, reboque, semirreboque, utilitários e similares

32.1.1 (VETADO)

32.1.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes.............. 4,64

32.1.3 após o 6º (sexto) dia útil ............................... 33,00

32.2 bicicletas, motocicletas e similares

32.2.1 (VETADO)

32.2.2 nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ...............4,64

32.2.3 após o 6º (sexto) dia útil ...................................7,82

..........................................................................................................................” (NR)

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