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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23126, de 2 de dezembro de 2024

Nº 23126/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 21.442, de 1º de junho de 2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 21.442, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e dá outras providências.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 21.442, de 1º de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam instituídos:

Ia Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras, a ser realizada, anualmente, na última semana de fevereiro;
IIo Mês Estadual “Fevereiro Lilás”, de sensibilização e conscientização sobre as doenças raras.” (NR)

“Art. 2º A Semana Estadual e o Mês Estadual instituídos por esta Lei têm como objetivos:

Iestimular ações educativas, visando à conscientização da importância de prestar esclarecimento sobre as doenças raras, suas causas, diagnóstico precoce e tratamento adequado;

...................................................................................................................................

Vestimular a realização de eventos, campanhas educativas, seminários, conferências e atividades afins, em parceria com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais, universidades e associações de apoio, de forma a alcançar os objetivos propostos nesta Lei;
VIincentivar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e ao apoio às pessoas com doenças raras;
VIIfomentar a criação de redes de apoio entre famílias, pacientes, profissionais de saúde, pesquisadores e gestores públicos;
VIIIestimular a ampliação do atendimento, na rede pública estadual de saúde, às pessoas com doenças raras.” (NR)

“Art. 2º-A A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e o Mês Estadual “Fevereiro Lilás” passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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