Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23126, de 2 de dezembro de 2024
Nº 23126/2024
Altera a Lei nº 21.442, de 1º de junho de 2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Ficam instituídos:
“Art. 2º A Semana Estadual e o Mês Estadual instituídos por esta Lei têm como objetivos:
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“Art. 2º-A A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre Doenças Raras e o Mês Estadual “Fevereiro Lilás” passam a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual