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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23124, de 2 de dezembro de 2024

Nº 23124/2024

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Institui a Política Estadual de Informação e Assistência às Pessoas com Doenças Autoimunes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Informação e Assistência às Pessoas com Doenças Autoimunes.
Art. 2.
A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar a investigação, o diagnóstico e o tratamento de doenças autoimunes;
IIestimular a assistência integral à saúde da pessoa com doença autoimune;
IIIincentivar a divulgação de informações sobre as doenças autoimunes, inclusive sobre a importância de se adotar hábitos saudáveis para auxiliar o tratamento;
IVincentivar a disponibilização de tratamento especializado das doenças autoimunes;
Vestimular a capacitação dos profissionais de saúde de forma a se aperfeiçoar o atendimento e tratamento da pessoa com doença autoimune.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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