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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23123, de 2 de dezembro de 2024

Nº 23123/2024

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Institui o Dia Estadual do Desapego Consciente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Desapego Consciente, que tem por objetivo promover a doação de objetos usados, em adequadas condições de reutilização, e proporcionar educação ambiental duradoura na sociedade por meio da destinação consciente.
Art. 2.
Para a realização do Dia Estadual do Desapego Consciente, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com os municípios, bem como com organizações da sociedade civil, além de se estimular a realização de:
Icampanhas educativas, conferências, palestras, reuniões, workshops e demais eventos, com vistas à consciência ecológica e de preservação do meio ambiente;
IIcampanhas institucionais para divulgar o Dia Estadual do Desapego Consciente, bem como os dias e horários dos eventos.
Art. 3.
A forma e a frequência de realização do Dia Estadual do Desapego Consciente, bem como os objetos passíveis de doação, serão regulamentados pelo órgão competente.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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