Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23122, de 2 de dezembro de 2024
Nº 23122/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Rio Araguaia fica reconhecido como patrimônio natural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual