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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23122, de 2 de dezembro de 2024

Nº 23122/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio natural goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Rio Araguaia fica reconhecido como patrimônio natural goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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