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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23121, de 2 de dezembro de 2024

Nº 23121/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Adventismo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Adventismo, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Adventismo passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

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