Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23121, de 2 de dezembro de 2024
Nº 23121/2024
Institui o Dia Estadual do Adventismo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Adventismo, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Adventismo passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual