Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23113, de 26 de novembro de 2024
Nº 23113/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano e incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Romaria do Vão Moleque, realizada, anualmente, de 10 a 16 de setembro, no Município de Cavalcante/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual