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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23113, de 26 de novembro de 2024

Nº 23113/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano e incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás a Romaria do Vão Moleque, realizada, anualmente, de 10 a 16 de setembro, no Município de Cavalcante/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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