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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23110, de 26 de novembro de 2024

Nº 23110/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Na Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da educação básica do Estado de Goiás, serão promovidas medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, tais como:

Iimplementar campanhas de informação, conscientização e detecção do bullying, esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais envolvidos, cabendo às escolas colaborar com o processo de investigação, bem como promover o engajamento dos pais ou responsáveis;
IIobservar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas, por meio de investigação comportamental, utilizando mecanismos não invasivos e que possibilitem a detecção e o monitoramento dos casos;
IIIdesenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização, com fornecimento de material de apoio, realização de palestras e utilização de cartazes e recursos de áudio e de audiovisual;
IVpropor dinâmicas de integração entre alunos, pais ou responsáveis, professores e demais profissionais da educação e da comunidade.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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