Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23110, de 26 de novembro de 2024
Nº 23110/2024
Altera a Lei nº 17.696, de 04 de julho de 2012, que institui a Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da Educação Básica do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Na Semana de Combate ao Bullying e ao Cyberbullying nas escolas da rede pública e privada da educação básica do Estado de Goiás, serão promovidas medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, tais como:
Goiânia, 26 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual