Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23108, de 26 de novembro de 2024
Nº 23108/2024
Proíbe a publicidade de jogos de azar ou de apostas não regulamentadas, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibida a publicidade, realizada por influenciadores digitais, de jogos de azar ou de apostas não regulamentadas em lei.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
Iinfluenciador digital: pessoa que cria conteúdo para a internet com o intuito de atrair um público que se identifique com os assuntos abordados;
IIpublicidade de influenciador digital: conteúdo veiculado em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro, realizada por influenciador digital nas redes sociais.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual