Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23102, de 25 de novembro de 2024
Nº 23102/2024
Institui o Dia Estadual dos Surdos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual dos Surdos fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual