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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23100, de 25 de novembro de 2024

Nº 23100/2024

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Institui a Semana Estadual de Incentivo à Mulher na Política e o Dia da Mulher na Política no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Mulher na Política, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher.
§ 1ºNessa Semana, serão desenvolvidas atividades de incentivo e valorização da mulher na política, que deverão ser divulgadas em todo o Estado de Goiás.
§ 2ºA divulgação de que trata o § 1º deste artigo deverá ser feita:
Iem todos os meios de comunicação disponíveis no serviço público, especialmente os digitais, como redes sociais e sites públicos;
IIpor meio de palestras, fôlderes e banners, facilitando o acesso e a visibilidade ao público;
IIIpor meio de parcerias com entidades, associações e grupos sociais envolvidos no aumento da participação das mulheres no processo eleitoral; e
IVmediante a inclusão de atividades educativas nas escolas, visando informar e sensibilizar os estudantes sobre a importância da participação das mulheres na política.
Art. 2.
Fica instituído o Dia da Mulher na Política no âmbito do Estado de Goiás, a ser comemorado anualmente no dia 6 de março.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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