Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23097, de 25 de novembro de 2024
Nº 23097/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Nova América/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE NOVA AMÉRICA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
| DENOMINAÇÃO | Área Urbana |
| LOCALIZAÇÃO | Lote 1, Quadra 28, Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Setor Central, Município de Nova América/GO |
| ÁREA | 2.302,44 m² |
| MATRÍCULA | Nº 1.601, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rubiataba/GO – Distrito Judiciário de Nova América/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “Pela linha de frente, com a Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 54,67 metros; pela linha de fundo dividindo com a Avenida Antônio de Oliveira, 38,40 metros; pelo lado direito dividindo com a Rua 06, 59,37 metros; e pelo lado esquerdo dividindo com o lote 02, 57,70 metros e 32,61 metros; pelos chanfrados 2,55, 2,59, 1.55 e 3,35 metros”. |