Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23094, de 25 de novembro de 2024
Nº 23094/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa da União, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DA UNIÃO, PARA A NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
| DENOMINAÇÃO | Lotes 7 a 9 | ||
| ÁREA | 1.342,00 m² | ||
| LOCALIZAÇÃO | Avenida Portugal com a Rua 30, 935, Quadra J-14, Município de Goiânia/GO, CEP: 74150-030 | ||
| PROPRIETÁRIA | União | ||
| MATRÍCULA | Nº 55.225, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia | ||
| MEMORIAL DESCRITIVO | Referências | Metros | Confrontações |
| Frente | 38,00 | Avenida Portugal | |
| Fundo | 43,00 | Lotes 6 e 11 | |
| Lado direito | 31,50 | Lote 10 | |
| Lado esquerdo | 26,50 | Rua 30 | |
| Chanfro esquerdo | 7,07 | Avenida Portugal com Rua 30 | |