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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23094, de 25 de novembro de 2024

Nº 23094/2024

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa da União, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa da União, via a Superintendência do Patrimônio da União em Goiás, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, CNPJ nº 00.489.828/0012-08, devidamente autorizada pelo Ofício nº 72.617/2024/MGI e conformada com a Portaria SPU/MGI nº 6.973, de 23 de setembro de 2024.
Art. 2.
O imóvel para a doação está avaliado em R$ 4.393.953,02 (quatro milhões, trezentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 47/2024, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O imóvel de que trata o Anexo Único desta Lei se destina à nova sede administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoO donatário terá 1 (um) ano para a finalização das obras de reforma do imóvel, contado da data da assinatura do contrato, prorrogável a critério da União, desde que haja solicitação tempestiva, e estará vedada a possibilidade de alienar, parcial ou totalmente, o imóvel recebido.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com cláusula de reversão do imóvel e das benfeitorias em favor do doador, caso haja descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito a indenização.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DA UNIÃO, PARA A NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP

DENOMINAÇÃOLotes 7 a 9
ÁREA1.342,00 m²
LOCALIZAÇÃOAvenida Portugal com a Rua 30, 935, Quadra J-14, Município de Goiânia/GO, CEP: 74150-030
PROPRIETÁRIAUnião
MATRÍCULANº 55.225, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia
MEMORIAL DESCRITIVOReferênciasMetrosConfrontações
Frente38,00Avenida Portugal
Fundo43,00Lotes 6 e 11
Lado direito31,50Lote 10
Lado esquerdo26,50Rua 30
Chanfro esquerdo7,07Avenida Portugal com Rua 30

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