Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23091, de 21 de novembro de 2024
Nº 23091/2024
Institui o Dia Estadual do Psicanalista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Psicanalista, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2.
No Dia Estadual do Psicanalista, serão realizadas palestras sobre a área de atuação desse profissional, a história da psicanálise, bem como sobre sua importância para a sociedade.
Art. 3.
O Dia Estadual do Psicanalista fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual