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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23090, de 21 de novembro de 2024

Nº 23090/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

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