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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23086, de 18 de novembro de 2024

Nº 23086/2024

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Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Escolar e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Violência Escolar, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei tem como objetivo envolver toda a comunidade escolar em prol do bem-estar, da convivência fraterna, da promoção da paz, a fim de fortalecer caminhos para a propagação e incremento de ações que resguardam a escola como um lugar seguro e propício para formação da vida.
Art. 3.
A Semana Estadual de Combate à Violência Escolar fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RENATO DE CASTRO

Deputado Estadual

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