Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23085, de 18 de novembro de 2024
Nº 23085/2024
Institui o Dia Estadual da Diálise e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Diálise, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
No Dia Estadual da Diálise, serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e a prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
Ia realização de eventos, de seminários e de palestras;
IIa divulgação na mídia;
IIIa promoção de debates com autoridades sanitárias, profissionais de saúde e a sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual