Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23085, de 18 de novembro de 2024

Nº 23085/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual da Diálise e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Diálise, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
No Dia Estadual da Diálise, serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e a prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
Ia realização de eventos, de seminários e de palestras;
IIa divulgação na mídia;
IIIa promoção de debates com autoridades sanitárias, profissionais de saúde e a sociedade civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.