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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23084, de 18 de novembro de 2024

Nº 23084/2024

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Institui o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Fonoaudiólogo e da Fonoaudiologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como finalidade reconhecer a importância da atuação dos profissionais da fonoaudiologia, conscientizar sobre os serviços prestados por esses profissionais à sociedade e estimular a valorização da profissão.
Art. 3.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
Idivulgar a importância do trabalho realizado pelos fonoaudiólogos;
IIcelebrar convênios ou parcerias com a organização da sociedade civil para alcançar os fins previstos nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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