Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23081, de 13 de novembro de 2024
Nº 23081/2024
Institui o Dia Estadual do Estudante Universitário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Estudante Universitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual