Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23081, de 13 de novembro de 2024

Nº 23081/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Estudante Universitário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Estudante Universitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.