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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23080, de 13 de novembro de 2024

Nº 23080/2024

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Institui a Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2.
A Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Semana Estadual de Divulgação e Conscientização sobre o Planejamento Sucessório tem por objetivos, especialmente:
Ipromover a conscientização da população sobre a importância do planejamento sucessório enquanto ferramenta para prevenção de conflitos familiares e garantia da manutenção patrimonial;
IIdivulgar informações sobre as diferentes modalidades de planejamento sucessório, como testamentos, doações, holdings familiares, dentre outros;
IIIincentivar a realização de eventos, palestras e seminários sobre o tema; e
IVestimular a celebração de parcerias ou convênios, inclusive com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para a capacitação de profissionais na área do Direito Sucessório.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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