Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23079, de 13 de novembro de 2024
Nº 23079/2024
Altera a Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS