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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23079, de 13 de novembro de 2024

Nº 23079/2024

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Altera a Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 47-A.
..........................................................................................

...................................................................................................................................

§ 3ºO Tribunal poderá aplicar multa diária de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor fixado no caput ao responsável pelo não cumprimento de determinação expedida pelo Pleno, limitada ao valor fixado no caput.

..........................................................................................................................” (NR)

“

Art. 102.
Regimento Interno do Tribunal será aprovado por resolução e alterado mediante emenda regimental, por maioria absoluta de seus conselheiros titulares.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

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