Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23078, de 11 de novembro de 2024
Nº 23078/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DEUCILENE DE JESUS VIEIRA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 52.081.469/0001-04, com sede no Município de Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual