Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23064, de 5 de novembro de 2024
Nº 23064/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Porangatu/GO, dos imóveis que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 5 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO
IMÓVEL 1
| DENOMINAÇÃO | Lote 1 |
| ÁREA | 898,73 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Rua B, Quadra 3, Setor Cristal Ville, 76550-000, Porangatu/GO |
| PROPRIETÁRIO | Município de Porangatu/GO |
| MATRÍCULA | Nº 13.959, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “25,08 metros de frente dividindo com a Rua B, 25,00 metros de fundo dividindo com a Rua-C; 29,70 metros do lado direito dividindo com o Lote 02; 21,88 metros do lado esquerdo dividindo com a Rua-E e 6,81 / 7,07 de chanfro” |
IMÓVEL 2
| DENOMINAÇÃO | Lote 2 |
| ÁREA | 1.177,96 m² |
| LOCALIZAÇÃO | Rua B, Quadra 3, Setor Cristal Ville, 76550-000, Porangatu/GO |
| PROPRIETÁRIO | Município de Porangatu/GO |
| MATRÍCULA | Nº 13.959, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu/GO |
| MEMORIAL DESCRITIVO | Assim se descreve: “34,40 metros de frente dividindo com a Rua B, 41,08 metros de fundo dividindo com a Rua-C; 17,69 metros do lado direito dividindo com a Rua-F; 29,70 metros do lado esquerdo dividindo com o Lote 01 e 8,11 / 6,14 de chanfro” |