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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23064, de 5 de novembro de 2024

Nº 23064/2024

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Porangatu/GO, dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Porangatu/GO, CNPJ nº 01.801.612/0001-46, possibilitada pela Lei municipal nº 3.072, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás do posto de atendimento regional de polícia técnico-científica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, no Município de Porangatu/GO, nos termos da Lei nº 3.072, de 2023, com o máximo de 2 (dois) anos para o início das obras, contados da data da assinatura da escritura de doação.
Art. 3.
Os imóveis descritos no Anexo Único desta Lei estão respectivamente avaliados em R$ 13.118,06 (treze mil, cento e dezoito reais e seis centavos) e R$ 18.913,10 (dezoito mil, novecentos e treze reais e dez centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 48/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4.
A aquisição será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º desta Lei, conforme estabelece o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.072, de 2023.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO

IMÓVEL 1

DENOMINAÇÃOLote 1
ÁREA898,73 m²
LOCALIZAÇÃORua B, Quadra 3, Setor Cristal Ville, 76550-000, Porangatu/GO
PROPRIETÁRIOMunicípio de Porangatu/GO
MATRÍCULANº 13.959, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “25,08 metros de frente dividindo com a Rua B, 25,00 metros de fundo dividindo com a Rua-C; 29,70 metros do lado direito dividindo com o Lote 02; 21,88 metros do lado esquerdo dividindo com a Rua-E e 6,81 / 7,07 de chanfro”

IMÓVEL 2

DENOMINAÇÃOLote 2
ÁREA1.177,96 m²
LOCALIZAÇÃORua B, Quadra 3, Setor Cristal Ville, 76550-000, Porangatu/GO
PROPRIETÁRIOMunicípio de Porangatu/GO
MATRÍCULANº 13.959, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu/GO
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “34,40 metros de frente dividindo com a Rua B, 41,08 metros de fundo dividindo com a Rua-C; 17,69 metros do lado direito dividindo com a Rua-F; 29,70 metros do lado esquerdo dividindo com o Lote 01 e 8,11 / 6,14 de chanfro”

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