Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23059, de 4 de novembro de 2024
Nº 23059/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROJETO VIDA E MOVIMENTO, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 27.594.020/0001-94, com sede no Município de Goianésia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RENATO DE CASTRO
Deputado Estadual