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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23053, de 4 de novembro de 2024

Nº 23053/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Mesário Eleitoral, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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