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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23047, de 29 de outubro de 2024

Nº 23047/2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica, por doação onerosa ao Município de Porangatu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação onerosa ao Município de Porangatu/GO, CNPJ nº 01.801.612/0001-46, o imóvel de propriedade do Estado de Goiás denominado Área B, com 5.501,38 m², especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel está avaliado em R$ 279.253,42 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 15/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à manutenção e à continuidade do funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, instalado em 2012 pelo referido município.
Art. 4.
A doação será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO POR DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO

DENOMINAÇÃOTERRENO URBANO, ÁREA B
ÁREA5.501,38 m²
LOCALIZAÇÃOAVENIDA CONTORNO COM RUA 16 E AVENIDA GOIÁS, QUADRA 6, LOTEAMENTO SETOR AEROPORTO 2ª ETAPA, 76550-000, PORANGATU/GO
PROPRIETÁRIOESTADO DE GOIÁS
MATRÍCULANº 24.238 – CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PORANGATU/GO
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: “51,50 METROS PELA FRENTE, CONFRONTANDO COM A RUA 16; 56,39 METROS PELO FUNDO, CONFRONTANDO COM A QUADRA 6 E CLINORTE; 102,60 METROS PELO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM A ÁREA A; 97,50 METROS PELO LADO ESQUERDO, CONFRONTANDO COM A RUA GOIÁS, CONTENDO AINDA 7,07 METROS DE CHANFRO, CONFRONTANDO À RUA GOIÁS COM A RUA 16”.

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