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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23045, de 29 de outubro de 2024

Nº 23045/2024

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, por doação onerosa ao Município de Caldazinha/GO, CNPJ nº 37.622.149/0001-12, os seguintes imóveis, detalhadamente especificados no Anexo Único desta Lei:
IImóvel 1, com 3.472,03 m² (três mil, quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);
IIImóvel 2, com 53.840,62 m² (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
IIIImóvel 3, com 7.291,40 m² (sete mil, duzentos e noventa e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados); e
IVImóvel 4, com 1.742,74 m² (mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, por doação onerosa ao Município de Caldazinha/GO, os imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os imóveis de que tratam o art. 1º e o Anexo Único desta Lei estão avaliados pela Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, em:
IImóvel 1: R$ 57.330,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 41/2024;
IIImóvel 2: R$ 626.852,00 (seiscentos e vinte e seis mil e oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 42/2024;
IIIImóvel 3: R$ 93.476,00 (noventa e três mil e quatrocentos e setenta e seis reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 43/2024; e
IVImóvel 4: R$ 22.342,00 (vinte e dois mil e trezentos e quarenta e dois reais), conforme o Laudo de Avaliação nº 44/2024.
Art. 3.
A alienação dos bens de que tratam o art. 1º e o Anexo Único desta Lei está sujeita ao cumprimento dos seguintes encargos pelo donatário:
Ia construção de 1 (uma) via pública, quanto ao Imóvel 1;
IIa construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais para atender à demanda de famílias em situação de vulnerabilidade social, também a construção de 1 (um) auditório, de 1 (um) espaço de eventos e de 1 (um) centro de fisioterapia, quanto ao Imóvel 2;
IIIa construção de 1 (uma) praça pública, quanto ao Imóvel 3; e
IVa construção da sede da Guarda Municipal, quanto ao Imóvel 4.
Parágrafo únicoOs encargos mencionados no caput deste artigo deverão ser cumpridos pelo donatário no prazo de 4 (quatro) anos da formalização da escritura pública de doação.
Art. 4.
A doação será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito a indenização ou retenção, nem ao levantamento das benfeitorias existentes.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal indicada na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SEREM ALIENADOS POR DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE CALDAZINHA/GO

IMÓVEL 1

DENOMINAÇÃOAP 4 – Via de Acesso Rua JP-1
ÁREA3.472,03 m²
LOCALIZAÇÃORodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULAnº 865 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “AP 4 – Via de Acesso Rua JP-1, com a área total de 3.472,03 m² ou 0,3472 há ( sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M19 de coordenadas aproximadas de N = 8.151.362,47 m e E = 712.848,48 m; situado na confrontação da Rua JP-1 e área dos Reservatórios da Saneago; deste, segue confrontando com os Reservatórios da Saneago com o azimute de 106°30'35" e distância de 20,75 m até o Marco M22; situado na confrontação os ( sic) Reservatórios da Saneago com Área Remanescente 01; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente com os azimutes e distâncias: 106°13'47" e distância de 73,87 m até o Marco M27; 116°32'38" e distância de 105,46 m até o Marco M28; situado na confrontação da Área Remanescente 01 e Área Verde – APM 2; deste, segue atravessando a Rua JP-1, com o azimute de 207°45'17" e distância de 16,69 m até o Marco M6; situado na confrontação da Rua JP-1 e Colégio Estadual Horácia Lobo; deste, segue confrontando com o referido Colégio, com o azimute e 296°24'42" e distância de 101,63 m até o Marco M29; situado na confrontação do Colégio Horácia Lobo e Área Remanescente 02; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 284°48'03" – 79,00 m, até o Marco M31; 296°24'03" e distância de 10,38 m até o Marco M32; 314°19'56" – 7,83 m, até o Marco M18; situado na confrontação da Área Remanescente 01 e a Rua JP-1; deste, segue atravessando a referida Rua com o azimute de 20°44'16" e distância de 13,87 m até o Marco M19, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

IMÓVEL 2

DENOMINAÇÃOÁrea Remanescente 1
ÁREA53.840,62 m²
LOCALIZAÇÃORodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULAnº 866 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Área Remanescente 1 – localizada entre a Rodovia GO-403, Rua Manuel Cardoso e Rua JP-6, com área total de 53.840,62 m² ou 5,3840 há ( sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M1, de coordenadas N 8.151.654,29 m e E = 712.958,97 m, situado na confrontação Francisco Cardoso Melo com o a ( sic) Rua JP-6; deste, segue confrontando com a referida Rua, com o azimute de 133°38'59" e distância de 225,29 m, até o Marco M2; situado na confrontação da Rua JP-6 e Waldemar Marques Esteves; deste, segue confrontando com Waldemar Marques Esteves com o azimute de 193°55'57" e distância de 196,99 m até o Marco M3; situado na confrontação de Waldemar Marques Esteves e Rua A; destes, segue confrontando com a referida Rua com o azimute de 285°35'54" e distância de 18,24 m, até o Marco M4; situado na confrontação da Rua A com Área Verde APM-2; deste, segue confrontando com a referida APM com os seguintes azimutes e distâncias: 285°35'54" – 9,84 m, até o Marco M5; 207°45'17" e distância de 29,73 m, até o Marco M28; situado na confrontação da Área Verde APM – 2 e Via de Acesso JP-1; deste, segue na confrontação com a referida Rua com os seguintes azimutes e distâncias: 116°32'38" – 105,46 m, até o Marco M27; 286°20'27" – 73,88 m, até o Marco M22; situado na confrontação da Via de Acesso Rua JP-1 e com os Reservatórios da Saneago; deste, segue confrontando com os referidos Reservatórios com os seguintes azimutes e distâncias: 199°38'36" – 39,77 m, até o Marco M21; 19°38'36" e distância 1,11 m, até o Marco M21A; situado na confrontação da Subestação da Celg; deste, segue confrontando com referido ( sic) Subestação com os seguintes azimutes e distâncias: 107°19'01" – 38,847 m, até o Marco M25; 20°46'55" – 48,499 m, até o Marco M24; 287°46'33" – 49,832 m, até o Marco M23; 198°37'39" – 48,82 m, até o Marco M26; 107°19'01" – 9,17m, até o Marco M21A; situado na confrontação da Subestação da Celg com Área Remanescente 01; deste, segue confrontando com a referida Área Remanescente com azimute 199°38'36" e distâncias de 1,110 m, até o Marco M21; situado na confrontação da Área Remanescente 01 e os Reservatórios da Saneago; deste, segue confrontando com os referidos reservatórios com azimute de 107°0104" ( sic) – 19,968 m, até o Marco M20; situado na confrontação dos Reservatórios da Saneago com lotes da Quadra 05; deste, segue confrontando com a referida Quadra com os seguintes azimutes e distâncias: 20°44'20" e distância de 198,205 m até o Marco M27; 20°44'05"e distância de 73,83 m até o Marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro".

IMÓVEL 3

DENOMINAÇÃOÁrea Remanescente 2
ÁREA7.291,40 m²
LOCALIZAÇÃORodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULAnº 867 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Área Remanescente 2 – localizada na Rodovia GO-403, com a área total de 7.291,40 m² ou 0,7291 há ( sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M18, de coordenadas aproximada ( sic) de N = 8.151.349,53 m e E = 712.843,59 m situado na confrontação da Propriedade de Dalva Moreira Rocha e a Rua JP-1; deste, segue confrontando com a referida Rua com os seguintes azimutes de distâncias: 134°19'56" – 7,83 m até o Marco M32; 116°24'03" – 10,39 m até o Marco M31; 104°48'03" – 79,00 m até o Marco M29; situado na confrontação da Rua JP-1 e Colégio Estadual Horácia Lobo; deste, segue confrontando com o Colégio Estadual Horácia Lobo com o azimute de 207°15'20" e distância de 97,52 m, até o Marco M13; situado na confrontação do Colégio Estadual Horácia Lobo com Área Verde APM-1; deste, segue confrontando com a referida APM com o azimute de 207°20'31" e distância de 43,21 m até o Marco M14; situado na confrontação da Área Verde APM-1 com a Rodovia GO-403; deste, segue confrontando com a referida Rodovia com o azimute de 296°47'03" e distância de 24,41 m até o Marco M15; situado na confrontação da Rodovia GO-403 com a Propriedade de Dalva Moreira Rocha; deste, segue confrontando com a referida Propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 39°16'10" – 21,11 m, até o Marco M16; 335°19'41" – 16,92 m, até o Marco M17; 354°16'39" – 113,19 m, até o Marco M18, ponte ( sic) inicial da descrição deste perímetro”.

IMÓVEL 4

DENOMINAÇÃOÁrea Remanescente 3
ÁREA1.742,74 m²
LOCALIZAÇÃORodovia GO-403, no cruzamento com a Rua Manoel Cardoso e a Rua JP-06, Setor Central, 75245-000, Caldazinha/GO
MATRÍCULAnº 868 do Distrito Judiciário de Caldazinha, o qual integra o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo
MEMORIAL DESCRITIVOAssim se descreve: “Área remanescente 3 – localizada na Rodovia G0-403, com a área total de 1.742,74 m² ou 0,1743 há ( sic), com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M12 de coordenadas aproximadas N = 8.1512.06,75 m e E = 712.941,74 m; situado na confrontação da Área Verde APM-1 e Colégio Estadual Horácia Lobo; deste, segue confrontando referido ( sic) Colégio com os seguintes azimutes e distâncias: 116°36'24" – 38,50 m até o Marco M9; 116°36'24" – 3,65 m até Marco M8; situado na confrontação do Colégio Estadual Horácia Lobo e Lotes da Quadra 1; deste, segue, confrontando com a referida Quadra com o azimute de 206°33'43" e distância de 43,54 m até o Marco M10; situado na confrontação dos Lotes da Quadra 1 com Rodovia Go-403 ( sic); deste, segue confrontando com a referida Rodovia, com o azimute de 294°16'55" e distância de 40,14 m, até o Marco M11; situado na confrontação da Rodovia GO-403 e Área Verde APM-1; deste, segue confrontando com a referida Área Verde com o azimute de 28°35'55" e distância de 45,20 m, até o Marco M12, ponto inicial da descrição deste perímetro”.

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