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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23044, de 29 de outubro de 2024

Nº 23044/2024

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Santa Fé de Goiás/GO, dos imóveis que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa possibilitada pela Lei municipal nº 493, de 20 de dezembro de 2013, do Município de Santa Fé de Goiás/GO, inscrito no CNPJ nº 25.107.517/0001-05, os imóveis especificados no Anexo Único desta Lei, que totalizam área de 481,87 m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2.
A soma total dos valores dos imóveis descritos no Anexo Único desta Lei está avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 42/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
Os bens de que trata o art. 1º desta Lei destinam-se à construção da sede do Destacamento da Polícia Militar do Estado de Goiás no Município de Santa Fé de Goiás/GO.
Art. 4.
A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão dos imóveis ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º da Lei Complementar estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação dos imóveis de que trata esta Lei.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

(LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013)

Imóvel 1

DENOMINAÇÃOUm terreno para construção urbana
LOCALIZAÇÃOLote 16, Quadra 1, situado na Rua Pedro Ferreira de Freitas, no Residencial Boa Vista, no Município de Santa Fé de Goiás/GO
ÁREA240 m²
MATRÍCULANº 1.689, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé de Goiás/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELReferênciasMetrosConfrontação
Frente12,00Rua Pedro Ferreira de Freitas
Fundo12,00Lote nº 1
Lado direito20,00Lote nº 17
Lado esquerdo20,00Lote nº 15

Imóvel 2

DENOMINAÇÃOUm terreno para construção urbana
LOCALIZAÇÃOLote 17, Quadra 1, situado na Rua Pedro Ferreira de Freitas, no Residencial Boa Vista, no Município de Santa Fé de Goiás/GO
ÁREA241,87 m²
MATRÍCULANº 1.690, Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé de Goiás/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELReferênciasMetrosConfrontação
Frente11,26Rua Pedro Ferreira de Freitas
Fundo7,29Lote nº 1
Lado direito15,99Rua Randolfo Martins de Aguiar
Lado esquerdo20,00Lote nº 16
Chanfro8,24–

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