Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23043, de 29 de outubro de 2024
Nº 23043/2024
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, a partir do ano letivo de 2024, o Prêmio Redação Enem.
Parágrafo únicoO Prêmio Redação Enem objetiva reconhecer o desempenho do estudante concluinte da rede pública estadual que obtiver as notas de 980 (novecentos e oitenta) ou 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, assim como o desempenho dos profissionais da educação relacionados diretamente a esse resultado, para potencializar o cumprimento das Metas nº 4 e nº 5 do Plano Estadual de Educação – PEE do Estado de Goiás.
- Vide Decreto nº 10.637, de 4-2-2025 - Institui e regulamenta, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Prêmio Redação Enem.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Prêmio Redação Enem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
O Prêmio Redação Enem tem os seguintes objetivos específicos:
Iincentivar os estudantes a realizarem o Enem;
IIdiminuir a abstenção nos 2 (dois) dias de provas do Enem;
IIIelevar os resultados dos estudantes no Enem;
IVimpulsionar os estudantes ao Ensino Superior; e
Vreconhecer a excelência do trabalho pedagógico desenvolvido pelo Professor.
Art. 3.
O prêmio de que trata esta Lei terá os seguintes valores:
IR$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
IIR$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4.
Poderão concorrer ao Prêmio Redação Enem:
Itodos os estudantes matriculados na 3ª (terceira) série do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás que participarem do Enem nos 2 (dois) dias de prova a partir de 2024;
IItodos os Professores, efetivos ou contratados, modulados há mais tempo no componente curricular de Língua Portuguesa na turma em que o estudante premiado estiver matriculado; e
IIItodos os Diretores, Coordenadores Pedagógicos e, quando existirem, Coordenadores da Área de Linguagens das unidades escolares em que houver mais de um estudante premiado.
§ 1ºO prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) poderá ser concedido aos estudantes concluintes do Ensino Médio matriculados na rede pública estadual que obtiverem 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Enem, e igual valor poderá ser concedido ao Professor de Língua Portuguesa modulado há mais tempo na turma em que esses estudantes estiverem matriculados.
§ 2ºO prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderá ser concedido aos estudantes concluintes do Ensino Médio matriculados na rede pública estadual que obtiverem 980 (novecentos e oitenta) pontos na prova de redação do Enem, e igual valor poderá ser concedido ao Professor de Língua Portuguesa modulado há mais tempo na turma em que esses estudantes estiverem matriculados.
§ 3ºSe o estudante estiver matriculado em uma turma de Ensino Médio mediado por tecnologia, como o GOIÁS TEC, o Prêmio Redação Enem do Professor poderá ser dividido igualmente entre o Professor Mediador modulado há mais tempo na turma do estudante que obtiver 980 (novecentos e oitenta) ou 1.000 (mil) pontos e o Professor de Estúdio de Língua Portuguesa modulado na Gerência de Mediação Tecnológica.
§ 4ºQuando a unidade escolar possuir mais de um estudante contemplado com o Prêmio Redação Enem, o Diretor, o Coordenador Pedagógico e, quando existir, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os requisitos definidos a seguir:
Ise todos os estudantes premiados obtiverem a nota de 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Enem, o Diretor, o Coordenador Pedagógico e, quando existir, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido igualmente entre eles;
IIse todos os estudantes premiados obtiverem a nota de 980 (novecentos e oitenta) pontos na prova de redação do Enem, o Diretor, o Coordenador Pedagógico e, quando existir, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido igualmente entre eles; ou
IIIse, entre os estudantes premiados, houver as notas tanto de 980 (novecentos e oitenta) quanto de 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Enem, o Diretor, o Coordenador Pedagógico e, quando existir, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dividido igualmente entre eles.
Art. 5.
O estudante deverá comprovar seu resultado na prova de redação do Enem por meio da apresentação à SEDUC do boletim de resultado, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e extraído na página do participante.
Art. 6.
O Professor, o Coordenador Pedagógico, o Diretor e, quando houver, o Coordenador da Área de Linguagens deverão comprovar sua modulação mediante a apresentação do espelho referente a ela à SEDUC, emitido pela área de recursos humanos.
Art. 7.
A premiação do Professor não será cumulativa em nenhuma hipótese.
Art. 8.
Os contemplados com o Prêmio Redação Enem participarão de solenidade para a entrega simbólica desse prêmio.
Parágrafo únicoOs valores referentes ao Prêmio Redação Enem serão creditados nas contas bancárias informadas pelos contemplados, após a apresentação dos documentos comprobatórios de que tratam os arts. 5º e 6º desta Lei.
Art. 9.
Para a implementação e a execução do programa de que trata esta Lei, poderão ser utilizados recursos financeiros da fonte do Tesouro Estadual 150000100, além de outras fontes previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro.
Art. 10.
Chefe do Poder Executivo expedirá regulamento específico para a premiação de que trata esta Lei.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado