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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23041, de 28 de outubro de 2024

Nº 23041/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Krav Magá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Krav Magá, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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