Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23041, de 28 de outubro de 2024
Nº 23041/2024
Institui o Dia Estadual do Krav Magá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Krav Magá, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual