Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23038, de 28 de outubro de 2024
Nº 23038/2024
Altera a Lei nº 20.795, de 10 de junho de 2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar o termo de colaboração que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Esta Lei autoriza a transferência de recursos financeiros do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, para a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás – FUNDAHC, em valor de até R$ 524.000.000,00 (quinhentos e vinte e quatro milhões de reais), com a finalidade de realizar parceria que tenha por objeto o gerenciamento, a operacionalização e a execução de atividades de saúde pública em unidade estadual.” (NR)
Goiânia, 28 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado