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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23037, de 28 de outubro de 2024

Nº 23037/2024

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Mineiros/GO, CNPJ nº 02.316.537/0001-90, os Lotes 13 e 14 da Quadra 5, Rua Alfenas, Loteamento Morada do Sol, Mineiros, registrados com as Matrículas nº 28.754 e nº 28.755, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO, mensurados individualmente em 352,00 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados) cada lote, com a caracterização total no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás da sede da Delegacia Regional da Polícia Civil no Município de Mineiros/GO, nos termos da Lei municipal nº 2.119, de 20 de julho de 2023.
Art. 3.
Os imóveis de que trata o art. 1º desta Lei estão avaliados em R$ 96.912,64 (noventa e seis mil, novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 113/2023, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4.
Consoante os arts. 2º e 5º da Lei nº 2.119, de 2023, do Município de Mineiros/GO, é encargo do donatário a instalação da unidade regional da Polícia Civil nos imóveis doados, com 2 (dois) anos para a realização da obra, contados da transferência do domínio, com a possibilidade de mais 2 (dois) anos, se forem atendidas as condições previstas.
§ 1ºAs despesas referentes à escritura pública de doação são encargos do Estado de Goiás.
§ 2ºA aquisição autorizada será realizada com a cláusula de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida na alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS AUTORIZADOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MINEIROS/GO

Imóvel 1

DenominaçãoLote 13
Área352,00 m²
LocalizaçãoQuadra 5 do Loteamento Morada do Sol, Mineiros/GO
Matrículanº 28.754, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO
Memorial descritivoAssim se descreve: “frente 11,00 metros, dando para a Rua Alfenas; lado direito 32,00 metros, confrontando com o Lote 12; lado esquerdo 32,00 metros, confrontando com o Lote 14; e, fundo 11,00 metros, confrontando com o Lote 20”.

Imóvel 2

DenominaçãoLote 14
Área352,00 m²
LocalizaçãoQuadra 5 do Loteamento Morada do Sol, Mineiros/GO
Matrículanº 28.755, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros/GO
Memorial descritivoAssim se descreve: “frente 11,00 metros, dando para a Rua Alfenas; lado direito 32,00 metros, confrontando com o Lote 13; lado esquerdo 32,00 metros, confrontando com o Lote 15; e, fundo 11,00 metros, confrontando com o Lote 19”.

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