Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23036, de 25 de outubro de 2024
Nº 23036/2024
Altera a Lei nº 22.571, de 19 de março de 2024, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, a Lei nº 22.572, de 19 de março de 2024, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; altera a Lei nº 22.460, de 12 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e dá outras providências, e a Lei nº 22.935, de 21 de agosto de 2024, que dispõe sobre a convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, bem como a extinção de crédito tributário conexo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deve fazer sua adesão até 20 de dezembro de 2024.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei, deve fazer sua adesão até 20 de dezembro de 2024.
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º O contribuinte, para usufruir da convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal e da extinção de crédito tributário conexo, deve fazer sua adesão até 20 de dezembro de 2024.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 25 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado