Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23033, de 18 de outubro de 2024
Nº 23033/2024
Institui a Política Estadual de Inclusão Sociodigital – GO Conectado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Inclusão Sociodigital – GO Conectado, que tem por objetivo possibilitar o acesso da população às tecnologias, ferramentas e dispositivos tecnológicos, sobretudo às tecnologias da informação e comunicação, visando à informação e capacitação.
Art. 2.
A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá às seguintes diretrizes:
Iestimular o investimento privado, de forma a propiciar ambiente favorável à implantação de infraestrutura de comunicação necessária, com banda larga para todo o Estado de Goiás;
IIestimular a expansão da cobertura e da qualidade dos serviços da internet banda larga no Estado de Goiás, especialmente, nas localidades socialmente vulneráveis, geograficamente distantes e carentes de infraestrutura e comunicação;
IIIfomentar a adoção de medidas que diminuam as desigualdades e dificuldades de acesso às tecnologias de informação e comunicação;
IVestimular a ampliação das dinâmicas econômicas, de forma a se garantirem o pleno exercício da cidadania e a formação cultural ampla e variada;
Vestimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil que tenham por objeto a implantação de centros públicos e gratuitos de acesso às tecnologias de informação e comunicação;
VIestimular a prioridade de implantação da Política instituída por esta Lei nas regiões com menor índice de desenvolvimento humano – IDH.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual