Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23032, de 18 de outubro de 2024

Nº 23032/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Municípios do Entorno do Distrito Federal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Municípios do Entorno do Distrito Federal, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 15 de junho.
Parágrafo únicoA Semana Estadual ora instituída passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
A Semana Estadual ora instituída tem como objetivos, especialmente:
Ievidenciar a importância dos municípios que compõem o Entorno do Distrito Federal;
IIestimular a adoção de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico dos municípios do Entorno do Distrito Federal;
IIIincentivar e valorizar o empreendedorismo na região do Entono do Distrito Federal;
IVdebater as desigualdades regionais;
Vdiscutir soluções para os problemas comuns relacionados aos serviços públicos;
VIestimular a proposição de diretrizes e estratégias de atuação que auxiliem o Poder Público na concretização de políticas públicas, com foco na garantia do desenvolvimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.