Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23029, de 10 de outubro de 2024
Nº 23029/2024
Institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Estadual das Mães Atípicas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
Art. 4º-A As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
Art. 4º-B Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública instituída.
- Acrescido pela Lei nº 24.367, de 22-6-2026.
Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
PAULO CEZAR
Deputado Estadual