Para se inscrever no Programa Bolsa Profissionalizante, o candidato deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:Iestar:
a)inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CADÚNICO e ser considerado de baixa renda, pobreza ou extrema pobreza;
b)na condição de estudante oriundo da rede pública de educação;
c)identificado, por meio de busca ativa dos órgãos estaduais e municipais, como cidadão em situação de risco social ou de vulnerabilidade; ou
d)em família cuja renda per capita mensal seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos, com a devida comprovação;
IIestar regularmente matriculado em algum dos cursos de Qualificação Profissional, Técnico de Nível Médio e Superior de Tecnologia ministrados pelas EFGs;
IIIter assinado termo de compromisso previsto no edital de seleção dos beneficiários; e
IVter seu cadastro devidamente aprovado e periodicamente homologado pelas EFGs e pela SECTI via processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1ºO disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
§ 2ºNo Programa Bolsa Profissionalizante, será estimulada a participação de pessoas com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda e trabalhadores beneficiários do Programa Seguro-Desemprego.