Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23024, de 7 de outubro de 2024
Nº 23024/2024
Institui a Política “Feiras de Orgânicos”, para incentivar e fomentar as feiras livres de produtos orgânicos no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual “Feiras de Orgânicos”, para incentivar e fomentar as feiras livres de produtos orgânicos no Estado de Goiás.
Art. 2.
São objetivos da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:
Iincentivar a adoção de infraestrutura adequada nas feiras livres de produtos orgânicos, especialmente pavimentação, banheiros adequados e acessíveis, cobertura, limpeza, facilidade de estacionamento e acessibilidade à pessoa com deficiência;
IIestimular a adoção de medidas para que os preços dos produtos orgânicos sejam compatíveis com os custos de produção e mais acessíveis à população;
IIIincentivar a produção local, a economia regional e a agricultura familiar;
IVincentivar a transparência nas práticas de comercialização e a garantia da segurança dos consumidores;
Vestimular o consumo de produtos orgânicos, o cooperativismo e a promoção de alimentação saudável;
VIpromover o ecoturismo, o turismo sustentável e a valorização da cultura local;
VIIincentivar e viabilizar a participação da sociedade civil, das comunidades locais e de outros interessados na implementação, no monitoramento e na avaliação desta Política Pública;
VIIIestabelecer parcerias com os municípios, instituições privadas e os órgãos de segurança.
Art. 3.
O Poder Público estadual estabelecerá formas de monitoramento e de avaliação da Política Pública instituída por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual