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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23020, de 30 de setembro de 2024

Nº 23020/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.247, de 30 de julho de 2018, que cria a campanha de conscientização “IMPOSTO DE RENDA DO BEM”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.247, de 30 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIdivulgar os projetos financiados com recursos destinados aos fundos, programas, entidades e atividades de que trata o inciso II deste artigo, na forma desta Lei.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIVIAN NAVES

Deputada Estadual

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

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