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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23019, de 30 de setembro de 2024

Nº 23019/2024

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Institui a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Sensibilização para a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei tem como objetivos, especialmente:
Idar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
IIconferir respeito ao luto de mães e pais que passaram pela experiência da perda gestacional, neonatal e infantil;
IIIcontribuir com a disseminação do tema, por meio da informação aos pais, familiares, profissionais da área da saúde e sociedade em geral;
IVdignificar o sofrimento ocasionado pela perda e dar voz às famílias;
Vpromover a humanização do atendimento;
VIorientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas;
VIIestimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para a realização de reuniões, palestras, divulgação de material publicitário e promoção da humanização do atendimento.
Art. 3.
A Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS CALIL

Deputado Estadual

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