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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23017, de 27 de setembro de 2024

Nº 23017/2024

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Institui a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 6 de outubro.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual ora instituída, será priorizada a realização de seminários, debates, eventos e outras atividades voltadas à orientação da população sobre a paralisia cerebral em todos os seus aspectos.
Art. 3.
A Semana Estadual de Orientação sobre a Paralisia Cerebral fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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