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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23012, de 27 de setembro de 2024

Nº 23012/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 22.093, de 6 de julho de 2023, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 22.093, de 6 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Câncer de Ovário, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo únicoA Semana Estadual instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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