Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23012, de 27 de setembro de 2024
Nº 23012/2024
Altera a Lei nº 22.093, de 6 de julho de 2023, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º-A Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Câncer de Ovário, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual